TJDF APR -Apelação Criminal-20050710048292APR
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E PELO CONCURSO DE AGENTES. DISPARO DE ARMA DE FOGO. ACUSADO RECONHECIDO PELA VÍTIMA. PALAVRA DA VÍTIMA EM HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA PRODUZIDOS NOS AUTOS. AUTORIA INDUVIDOSA.1. Os crimes contra o patrimônio são, geralmente, praticados às ocultas, ao abrigo dos olhos de outras pessoas, com o propósito de se garantir o êxito da empreitada criminosa. Por isso, a palavra da vítima tem especial valor nos crimes dessa espécie, mormente quando encontra respaldo nos demais elementos de prova produzidos nos autos, servindo como meio probante hábil a sustentar o decreto de condenação.2. Recurso improvido. Sentença confirmada.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E PELO CONCURSO DE AGENTES. DISPARO DE ARMA DE FOGO. ACUSADO RECONHECIDO PELA VÍTIMA. PALAVRA DA VÍTIMA EM HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA PRODUZIDOS NOS AUTOS. AUTORIA INDUVIDOSA.1. Os crimes contra o patrimônio são, geralmente, praticados às ocultas, ao abrigo dos olhos de outras pessoas, com o propósito de se garantir o êxito da empreitada criminosa. Por isso, a palavra da vítima tem especial valor nos crimes dessa espécie, mormente quando encontra respaldo nos demais elementos de prova produzidos nos autos, servindo como meio probante hábil a sustentar o decreto de condenação.2. Recurso improvido. Sentença confirmada.
Data do Julgamento
:
02/04/2009
Data da Publicação
:
03/07/2009
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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