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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20050710064693APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - VALOR PEQUENO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - RELEVÂNCIA SOCIAL - INAPLICABILIDADE - DESTREZA - NÃO CABIMENTO DO PRIVILÉGIO EM FACE DA QUALIFICADORA - TENTATIVA - ITER CRIMINIS PERCORRIDO - FRAÇÃO DE REDUÇÃO MANTIDA.I. Não somente as condições econômicas da vítima ou o valor dos objetos devem ser verificados para o reconhecimento do furto bagatelar. Também o desvalor do resultado em relação à ordem social deve ser analisado.II. A habilidade do acusado durante a subtração do bem, sem que a vítima perceba, caracteriza a qualificadora da destreza.III. O furto qualificado impede o reconhecimento do privilégio pela primariedade e pequeno valor da coisa subtraída. Precedentes do TJDF e STJ. Ressalva da Relatora.IV. O Juiz deve considerar o iter criminis percorrido para a fixação da fração da tentativa. Tanto maior será a diminuição quanto mais distante ficar o agente da consumação, bem como tanto menor será a diminuição quanto mais se aproximar o agente da consumação do delito.V. Apelo improvido.

Data do Julgamento : 29/01/2009
Data da Publicação : 17/02/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
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