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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20050710069055APR

Ementa
PENAL DISPARO DE ARMA DE FOGO EM VIA PÚBLICA (ART. 15, LEI N. 10.826/03). NEGATIVA DE AUTORIA NÃO COMPROVADA. TESE DE LEGÍTIMA DEFESA. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. PROVA SUFICIENTE A COMPROVAR AUTORIA E MATERIALIDADE DA INFRAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1.Não se acolhe tese de negativa de autoria, sob alegação de que a arma de fogo não fora encontrada com o réu, havendo justificativa para tanto no lapso temporal decorrido entre os fatos e a busca residencial efetuada, tempo suficiente para se livrar da referida arma, ressaltando que os depoimentos de pessoas que estavam no local são unânimes em lhe atribuir a autoria do crime.2. Conforme disposto no art. 25 do Código Penal entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.3. Sendo a prova testemunhal harmônica e coesa entre si, esclarecendo a forma pela qual o crime de disparo de arma de fogo foi efetuado em via pública, não há que se falar em absolvição do réu.4. Recurso desprovido

Data do Julgamento : 28/05/2009
Data da Publicação : 19/08/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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