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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20050710072519APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO CIRCUNSTANCIADO POR CONCURSO DE AGENTES. CONDENAÇÃO NO PRIMEIRO GRAU. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DA PROVA DE AUTORIA. CONFISSÃO DE MENOR EM CONSONÂNCIA COM A PROVA DOS AUTOS. PROVIMENTO DO RECURSO.A certeza da responsabilidade do agente na realização do crime não pode ficar sujeita a dúvida. Não provada de forma certa e indiscutível a participação do réu no crime, deve-se absolver, aplicando-se o princípio in dubio pro reo. Houve a subtração de objetos do interior do carro onde estavam as vítimas, em local escuro, sendo tais objetos posteriormente localizados no interior do carro conduzido pelo réu. Contudo, o menor que o acompanhava assumiu sozinho a prática da conduta típica, alegando colaboração de terceiro. Apelo provido para absolver o réu.

Data do Julgamento : 26/03/2009
Data da Publicação : 12/05/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GEORGE LOPES LEITE
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