TJDF APR -Apelação Criminal-20050710073714APR
PENAL. ART. 157, § 2º, I E II, C/C O ART. 70, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. NEGATIVA DE AUTORIA - PROVAS NECESSÁRIAS E SUFICIENTES. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - DIVISÃO DE TAREFAS CONFIGURADA. REPRIMENDA EXACERBADA - REDIMENSIONAMENTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.Comprovada a autoria e a materialidade dos delitos imputados ao apelante, não há que se cogitar em participação de menor importância, conquanto demonstrada a divisão de tarefas e o liame subjetivo entre os agentes, sobretudo porque a prova angariada nos autos revela que o apelante executou a subtração de mão própria.Desfavorável ao agente uma das circunstâncias judiciais do art. 59 do CP, impõe-se a fixação da pena-base acima do mínimo legal. Se estabelecida em patamar excessivo, a reprimenda deve ser decotada de modo a restar adequada à espécie.
Ementa
PENAL. ART. 157, § 2º, I E II, C/C O ART. 70, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. NEGATIVA DE AUTORIA - PROVAS NECESSÁRIAS E SUFICIENTES. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - DIVISÃO DE TAREFAS CONFIGURADA. REPRIMENDA EXACERBADA - REDIMENSIONAMENTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.Comprovada a autoria e a materialidade dos delitos imputados ao apelante, não há que se cogitar em participação de menor importância, conquanto demonstrada a divisão de tarefas e o liame subjetivo entre os agentes, sobretudo porque a prova angariada nos autos revela que o apelante executou a subtração de mão própria.Desfavorável ao agente uma das circunstâncias judiciais do art. 59 do CP, impõe-se a fixação da pena-base acima do mínimo legal. Se estabelecida em patamar excessivo, a reprimenda deve ser decotada de modo a restar adequada à espécie.
Data do Julgamento
:
18/10/2007
Data da Publicação
:
25/01/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
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