TJDF APR -Apelação Criminal-20050710076466APR
PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE MERA PARTICIPAÇÃO. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. O réu alega que apenas tirou cópia da chave da moto, objeto do furto, e entregou a terceiro. Afirma também que foi o terceiro que furtou a moto. 2. Contudo, o acusado não soube indicar este terceiro. Além disso a moto foi encontrada na casa de um amigo que a guardava a pedido do réu, ou seja, o objeto do furto estava à sua disposição, cabia ao réu, então, comprovar as suas alegações.3. Não há que se falar em participação de mera relevância, se não há comprovação nos autos.4. Recurso desprovido.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE MERA PARTICIPAÇÃO. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. O réu alega que apenas tirou cópia da chave da moto, objeto do furto, e entregou a terceiro. Afirma também que foi o terceiro que furtou a moto. 2. Contudo, o acusado não soube indicar este terceiro. Além disso a moto foi encontrada na casa de um amigo que a guardava a pedido do réu, ou seja, o objeto do furto estava à sua disposição, cabia ao réu, então, comprovar as suas alegações.3. Não há que se falar em participação de mera relevância, se não há comprovação nos autos.4. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
09/10/2008
Data da Publicação
:
04/11/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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