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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20050710101429APR

Ementa
PENAL ART. 157, § 2º, INCISOS I, II E V C/C O ART. 71 TODOS DO CP. NULIDADE - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - INOCORRÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. QUALIFICADORA DE RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DEMONSTRADA. PENA ELEVADA - ADEQUAÇÃO NECESSÁRIA. PARCIAL PROVIMENTO. UNÂNIME.Se o juiz, ao dosar a pena, discorreu acerca das circunstâncias judiciais do acusado, bem assim, demonstrou os motivos que o levaram a utilizar o aumento mínimo em reconhecimento da continuidade delitiva, não há que se falar em ausência de fundamentação da sentença.Comprovada a autoria e a materialidade do delito imputado ao apelante, descabe a alegação de insuficiência de provas para embasar o decreto condenatório, mormente quando a narrativa da vítima mostra-se coerente com a confissão do comparsa, apontando-o como autor do fato delituoso, ainda que o apelante, de forma divorciada das provas dos autos, tenha se retratado em juízo.Tem-se por presente a qualificadora de restrição de liberdade quando a vítima é levada para local distante e amarrada de tal forma que encontra dificuldade em se libertar, ficando sob o jugo dos acusados por mais de 30 minutos. Ocorre o mesmo quando a ofendida é mantida no porta-malas do seu carro, sob ameaça de morte, enquanto os agressores subtraem os bens existentes no interior do automóvel, permanecendo aprisionada até após a fuga dos assaltantes.Se a pena-base aplicada mostra-se elevada, dá-se parcial provimento ao recurso, a fim de adequá-la aos fins preconizados no artigo 59 do Código Penal.

Data do Julgamento : 26/10/2006
Data da Publicação : 24/01/2007
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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