TJDF APR -Apelação Criminal-20050710103756APR
PENAL. ARTIGO 155, § 4º, INCISOS I E IV, C/C O ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME. Comprovada a autoria e a materialidade do delito imputado aos apelantes, descabe a alegação de insuficiência de provas para embasar o decreto condenatório, mormente quando as narrativas da vítima e das testemunhas mostram-se coerentes com a confissão dos acusados na fase inquisitorial, sendo suficiente para apontá-los como autores do fato delituoso.Correta é a fixação da pena em patamar pouco acima do mínimo cominado para a espécie quando as condições judiciais do acusado não lhe são de todo favoráveis.
Ementa
PENAL. ARTIGO 155, § 4º, INCISOS I E IV, C/C O ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME. Comprovada a autoria e a materialidade do delito imputado aos apelantes, descabe a alegação de insuficiência de provas para embasar o decreto condenatório, mormente quando as narrativas da vítima e das testemunhas mostram-se coerentes com a confissão dos acusados na fase inquisitorial, sendo suficiente para apontá-los como autores do fato delituoso.Correta é a fixação da pena em patamar pouco acima do mínimo cominado para a espécie quando as condições judiciais do acusado não lhe são de todo favoráveis.
Data do Julgamento
:
28/02/2008
Data da Publicação
:
02/04/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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