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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20050710109772APR

Ementa
Furto qualificado. Consumação. Princípio da insignificância. Furto privilegiado. Favorecimento real. Crime antecedente. Co-autoria.1. A consumação do delito de furto se dá no momento em que o agente se torna possuidor da coisa subtraída. Desnecessária sua posse mansa ou pacífica. 2. Constitui conduta penalmente punível a tentativa de subtrair bens avaliados em R$ 528,45. O valor da res, nesse caso, é insuficiente para a aplicação do princípio da insignificância e, também, do privilégio constante do § 2º do art. 155 do Código Penal, pois superior ao salário mínimo.3. Improcedente o pedido de desclassificação da conduta para o delito de favorecimento real, previsto no art. 349 do Código Penal, quando comprovada a co-autoria do acusado no crime de furto.

Data do Julgamento : 30/04/2009
Data da Publicação : 24/06/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : GETULIO PINHEIRO
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