TJDF APR -Apelação Criminal-20050710115039APR
PENAL. ARTIGO 157, CAPUT, C/C O ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA PENA-BASE - INOCORRÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.Se o Juiz, ao dosar a pena, discorreu acerca das circunstâncias judiciais do acusado, bem assim demonstrou os motivos que o levou a fixar a reprimenda acima do mínimo legal, não há que se falar em ausência de fundamentação.Correta a fixação da pena um pouco acima do mínimo legal, se a análise das circunstâncias enumeradas no artigo 59 do Código Penal revela quadro desfavorável ao sentenciado.Impossível a substituição de pena privativa de liberdade por outra restritiva de direitos em se tratando de crime cometido com violência ou grave ameaça à pessoa.
Ementa
PENAL. ARTIGO 157, CAPUT, C/C O ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA PENA-BASE - INOCORRÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.Se o Juiz, ao dosar a pena, discorreu acerca das circunstâncias judiciais do acusado, bem assim demonstrou os motivos que o levou a fixar a reprimenda acima do mínimo legal, não há que se falar em ausência de fundamentação.Correta a fixação da pena um pouco acima do mínimo legal, se a análise das circunstâncias enumeradas no artigo 59 do Código Penal revela quadro desfavorável ao sentenciado.Impossível a substituição de pena privativa de liberdade por outra restritiva de direitos em se tratando de crime cometido com violência ou grave ameaça à pessoa.
Data do Julgamento
:
07/11/2008
Data da Publicação
:
02/12/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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