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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20050710142306APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DELAÇÃO PREMIADA. DISTINÇÃO. UTILIZAÇÃO DO SOBEJO DE MAJORANTES PLÚRIMAS COMO AGRAVANTES GENÉRICAS. QUANTIFICAÇÃO DO AUMENTO DA PENA. PROVIMENTO TOTAL DO APELO DO ÓRGÃO ACUSADOR E PARCIAL AO APELO DO RÉU. 1 A delação premiada de que trata o artigo 14 da Lei 9.807/99 só beneficia o réu que colaborar eficazmente na investigação do crime ou no processo criminal, não incidindo em benefício daquele que, surpreendido no momento em que cometia o crime, admite a autoria e informa apenas os apelidos dos comparsas, depois de ser reconhecido como um dos autores do roubo pelas suas vítimas.2 A simples presença de três majorantes diversas do crime de roubo não justifica o aumento da pena acima de um terço (artigo 157, § 2º, CP), a não ser mediante adequada fundamentação da sentença. Presentes mais de uma causa especial de aumento de pena, é razoável a utilizar uma dela para justificar o acréscimo da pena, usando as demais como agravantes genéricas.3 Provimento integral do recurso do Ministério Público e parcial do recurso do réu.

Data do Julgamento : 12/06/2008
Data da Publicação : 09/07/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GEORGE LOPES LEITE
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