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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20050710156904APR

Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA. NÃO APREENSÃO. AUSÊNCIA DE PERÍCIA. IRRELEVÂNCIA. UTILIZAÇÃO COMPROVADA POR DEPOIMENTO SEGURO E COERENTE DA VÍTIMA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Incide a causa de aumento de pena de emprego de arma no crime de roubo (artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal), mesmo que não haja a apreensão da arma de fogo, se sua utilização restar comprovada por outros meios de prova no processo. 2. No caso dos autos, a utilização da arma foi comprovada pelo depoimento seguro e coerente da vítima.3. Recurso conhecido e não provido, mantendo a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 157, §2º, inciso I, do Código Penal, aplicando-lhe a pena de 05 (cinco) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime inicialmente semiaberto, e 30 (trinta) dias-multa, calculados unitariamente à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à data dos fatos, corrigida monetariamente.

Data do Julgamento : 29/04/2010
Data da Publicação : 18/05/2010
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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