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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20050710157538APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. INÉPCIA DA DENÚNCIA E CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADOS. CONTINUIDADE DELITIVA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A denúncia preenche os requisitos exigidos pelo art. 41 do CPP, permitindo ao acusado o exercício da ampla defesa e do contraditório. Ademais, a orientação jurisprudencial, inclusive do STF, é no sentido de que a inépcia da denúncia somente deve ser alegada até a sentença.2. É de se reconhecer a continuidade delitiva quando vários delitos homogêneos praticados nas mesmas condições de tempo e lugar, em circunstâncias em tudo semelhantes, alcançam o bem de vítimas diversas.3. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 12/05/2008
Data da Publicação : 09/06/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : CESAR LABOISSIERE LOYOLA
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