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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20050710158532APR

Ementa
EMENTA.PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, LEI N. 10.826/2003. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. INSUBSISTÊNCIA. ARTIGOS 30 E 32 DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO. INAPLICABILIDADE A CONDUTA DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO PREVISTO NO ART. 14. INVIABILIDADE. FIXAÇÃO DA PENA. ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. MAIOR VALOR. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO.1. Eventual necessidade de reparo em relação a análise de circunstâncias em sede do art. 59, CPB com fixação de pena-base em patamar superior ao mínimo legal não induz nulidade de sentença; caso tal se verifique, questão que se resolve em favor de acusado e já em juízo de mérito. Preliminar rejeitada.2. Se se cuida de porte de arma de fogo com numeração raspada em em via pública, não há que se falar em incidência das hipóteses previstas nos artigos 30, 31 e 32 do Estatuto do Desarmamento, que se referem apenas a posse irregular de arma de fogo, acessório ou munição (art. 12). Precedentes.3. Confere-se maior valor à atenuante da menoridade relativa para o fim de atender aos critérios de necessidade e suficiência da pena, sua reprovação e prevenção. 4. Assegura-se a substituição prevista no art. 44 e seguintes do CPB ao condenado primário, cuja pena tenha sido fixada em quantidade não superior a quatro anos, e se não se pode ter como desfavorável a análise das demais circunstâncias judiciais.5. Recurso conhecido e parcialmente provido. (Unânime).

Data do Julgamento : 10/04/2008
Data da Publicação : 21/05/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIA IVATÔNIA
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