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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20050710168373APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO SIMPLES. SUBTRAÇÃO DE CINCO CAIXAS DE CERVEJA DE SUPERMERCADO. PRISÃO EM FLAGRANTE NO ESTACIONAMENTO DO ESTABELECIMENTO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA RÉ BUSCANDO A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PRESCRIÇÃO SUPERVENIENTE RECONHECIDA DE OFÍCIO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.1. Verifica-se a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva com base na pena aplicada se entre a data da publicação da sentença em cartório e a data do julgamento do recurso de apelação ocorreu interregno superior ao prazo prescricional aplicável ao caso. É o que ocorre na questão em apreço porque a ré foi condenada a 06 (seis) meses de reclusão, e ao pagamento de 05 (cinco) dias-multa, no valor legal mínimo, tendo a sentença sido publicada em cartório em 22-08-2006, sem recurso do Ministério Público, e entre a data da publicação e a do julgamento do recurso de apelação já ocorreu interregno superior a 02 (dois) anos, o que conduz, pois, à prescrição da pretensão punitiva estatal, eis que a pena aplicada prescreve em 02 (dois) anos. 2. Recurso conhecido e parcialmente provido para declarar extinta a punibilidade do crime de tentativa de furto, tendo em vista a prescrição superveniente, conforme o disposto nos artigos 110, §1º, 109, VI, 117, IV e 107, IV, todos do Código Penal.

Data do Julgamento : 28/08/2008
Data da Publicação : 22/10/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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