TJDF APR -Apelação Criminal-20050710168373APR
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO SIMPLES. SUBTRAÇÃO DE CINCO CAIXAS DE CERVEJA DE SUPERMERCADO. PRISÃO EM FLAGRANTE NO ESTACIONAMENTO DO ESTABELECIMENTO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA RÉ BUSCANDO A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PRESCRIÇÃO SUPERVENIENTE RECONHECIDA DE OFÍCIO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.1. Verifica-se a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva com base na pena aplicada se entre a data da publicação da sentença em cartório e a data do julgamento do recurso de apelação ocorreu interregno superior ao prazo prescricional aplicável ao caso. É o que ocorre na questão em apreço porque a ré foi condenada a 06 (seis) meses de reclusão, e ao pagamento de 05 (cinco) dias-multa, no valor legal mínimo, tendo a sentença sido publicada em cartório em 22-08-2006, sem recurso do Ministério Público, e entre a data da publicação e a do julgamento do recurso de apelação já ocorreu interregno superior a 02 (dois) anos, o que conduz, pois, à prescrição da pretensão punitiva estatal, eis que a pena aplicada prescreve em 02 (dois) anos. 2. Recurso conhecido e parcialmente provido para declarar extinta a punibilidade do crime de tentativa de furto, tendo em vista a prescrição superveniente, conforme o disposto nos artigos 110, §1º, 109, VI, 117, IV e 107, IV, todos do Código Penal.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO SIMPLES. SUBTRAÇÃO DE CINCO CAIXAS DE CERVEJA DE SUPERMERCADO. PRISÃO EM FLAGRANTE NO ESTACIONAMENTO DO ESTABELECIMENTO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA RÉ BUSCANDO A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PRESCRIÇÃO SUPERVENIENTE RECONHECIDA DE OFÍCIO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.1. Verifica-se a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva com base na pena aplicada se entre a data da publicação da sentença em cartório e a data do julgamento do recurso de apelação ocorreu interregno superior ao prazo prescricional aplicável ao caso. É o que ocorre na questão em apreço porque a ré foi condenada a 06 (seis) meses de reclusão, e ao pagamento de 05 (cinco) dias-multa, no valor legal mínimo, tendo a sentença sido publicada em cartório em 22-08-2006, sem recurso do Ministério Público, e entre a data da publicação e a do julgamento do recurso de apelação já ocorreu interregno superior a 02 (dois) anos, o que conduz, pois, à prescrição da pretensão punitiva estatal, eis que a pena aplicada prescreve em 02 (dois) anos. 2. Recurso conhecido e parcialmente provido para declarar extinta a punibilidade do crime de tentativa de furto, tendo em vista a prescrição superveniente, conforme o disposto nos artigos 110, §1º, 109, VI, 117, IV e 107, IV, todos do Código Penal.
Data do Julgamento
:
28/08/2008
Data da Publicação
:
22/10/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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