TJDF APR -Apelação Criminal-20050710182447APR
PORTE DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO - LESIVIDADE - PENA - INCIDÊNCIA DE ATENUANTE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL.1 - A aferição do grau de lesão empregado ao bem jurídico tutelado é dado dispensável para a tipificação do delito de porte ilegal de munição, uma vez que, tratando-se de crime de mera conduta, não se exige a ocorrência de nenhum resultado naturalístico para sua configuração. Não se deve perquirir se a munição apreendida com o apelante induz ameaça ou ofensa à segurança pública, visto prescindir o tipo penal da verificação de danos concretos ou de perigo real, uma vez tratar-se de crime de perigo abstrato. Precedentes desta Turma.2 - A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir a redução da pena abaixo do mínimo legal. Incidência da súmula 231 do STJ.
Ementa
PORTE DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO - LESIVIDADE - PENA - INCIDÊNCIA DE ATENUANTE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL.1 - A aferição do grau de lesão empregado ao bem jurídico tutelado é dado dispensável para a tipificação do delito de porte ilegal de munição, uma vez que, tratando-se de crime de mera conduta, não se exige a ocorrência de nenhum resultado naturalístico para sua configuração. Não se deve perquirir se a munição apreendida com o apelante induz ameaça ou ofensa à segurança pública, visto prescindir o tipo penal da verificação de danos concretos ou de perigo real, uma vez tratar-se de crime de perigo abstrato. Precedentes desta Turma.2 - A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir a redução da pena abaixo do mínimo legal. Incidência da súmula 231 do STJ.
Data do Julgamento
:
18/09/2008
Data da Publicação
:
11/11/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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