TJDF APR -Apelação Criminal-20050710183232APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA DE VEÍCULO FURTADO. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVA. AUTOMÓVEL DESMONTADO EM OFICINA MECÂNICA. RETIRADA DE PEÇAS PARA REVENDA A VAREJO. REINCIDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA.1 A autoria e a materialidade da receptação qualificada estão evidenciadas na prova colhida. Um dos réus confessou que recebia veículos sabendo-os produto de crime, desmontando-os e entregando as peças a terceiro para revender em uma oficina mecânica. Os policiais localizaram e apreenderam na oficina de outro réu um veículo totalmente desmontado, que se constatou proveniente de furto. O desmanche era realizado por um mecânico de autos, numa oficina pertencente a outro réu.2 O conceito de atividade comercial abrange o exercício clandestino ou irregular do comércio, compreendendo a atividade desenvolvida pelo réu, mesmo se o fosse em oficina de fundo de quintal.3 Não se caracteriza a reincidência se o crime em apuração ocorreu antes do trânsito em julgado de sentença condenatória por fato pretérito.4 Apelações desprovidas.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA DE VEÍCULO FURTADO. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVA. AUTOMÓVEL DESMONTADO EM OFICINA MECÂNICA. RETIRADA DE PEÇAS PARA REVENDA A VAREJO. REINCIDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA.1 A autoria e a materialidade da receptação qualificada estão evidenciadas na prova colhida. Um dos réus confessou que recebia veículos sabendo-os produto de crime, desmontando-os e entregando as peças a terceiro para revender em uma oficina mecânica. Os policiais localizaram e apreenderam na oficina de outro réu um veículo totalmente desmontado, que se constatou proveniente de furto. O desmanche era realizado por um mecânico de autos, numa oficina pertencente a outro réu.2 O conceito de atividade comercial abrange o exercício clandestino ou irregular do comércio, compreendendo a atividade desenvolvida pelo réu, mesmo se o fosse em oficina de fundo de quintal.3 Não se caracteriza a reincidência se o crime em apuração ocorreu antes do trânsito em julgado de sentença condenatória por fato pretérito.4 Apelações desprovidas.
Data do Julgamento
:
17/09/2009
Data da Publicação
:
19/10/2009
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GEORGE LOPES LEITE
Mostrar discussão