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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20050710193635APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. PROVAS CONTUNDENTES. DEPOIMENTOS FIRMES E COERENTES. CORRUPÇÃO DE MENORES. IDADE DO ADOLESCENTE. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.1. A confissão judicial do acusado, quando corroborada pelos demais elementos de provas, dentre eles, o depoimento das testemunhas, formam um conjunto probatório apto a provar a existência da qualificadora concurso de pessoas, prevista no artigo 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal.2. Conforme entendimento firmado pelas Cortes Superiores de Justiça pátrias, os depoimentos dos policiais que participaram do flagrante devem ser revestidos de inquestionável eficácia probatória, principalmente quando confirmados em Juízo, sob a garantia do contraditório. Precedentes.3. A causa de aumento pelo concurso de pessoas (art. 157, § 2º, inc. II, do CP), tem natureza objetiva, isto é, para sua configuração é necessária apenas a presença efetiva de duas ou mais pessoas na execução do crime, conforme se deu na espécie, independentemente da punibilidade do comparsa.4. A menoridade constitui elemento essencial do delito corrupção de menores, atualmente previsto no artigo 244-B da Lei 8.069/90. Assim, para sua configuração, imprescindível a prova da menoridade por documento hábil, não bastando referências genéricas ou conjecturas pessoais acostadas aos autos (Súmula 74, do Superior Tribunal de Justiça). In casu, correta a absolvição do acusado.5. Recursos parcialmente providos.

Data do Julgamento : 24/06/2010
Data da Publicação : 12/07/2010
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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