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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20050710224438APR

Ementa
PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO TENTADO (ARTIGO 157, § 2.º, INCISO II, C/C ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL) - CONDENAÇÃO - RECURSO DA DEFESA - PLEITO DESCLASSIFICATÓRIO - LESÃO CORPORAL LEVE - OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 89 DA LEI N. 9.099/95 - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - UNÂNIME.A conduta típica do delito de roubo, prevista no artigo 157 do Código Penal, consiste em subtrair ou arrebatar coisa alheia móvel com o emprego de violência, grave ameaça ou qualquer outro meio que impossibilite a vítima de oferecer resistência.O crime de roubo resta consumado quando ocorre a inversão da posse, assim como no delito de furto. Porém, há a possibilidade de tentativa no respectivo delito, quando o agente é flagrado e detido no momento em que está ameaçando a vítima. Esta é a hipótese dos autos.Portanto, a tese defensiva de desclassificação da conduta para o delito de lesão corporal leve não encontra amparo no conjunto probatório carreado aos autos.Cabível, à hipótese, a suspensão condicional da pena, eis que preenchidos os requisitos do artigo 77 do Código Penal, nos moldes e condições a serem estabelecidos pelo Juízo das Execuções Criminais.

Data do Julgamento : 21/06/2007
Data da Publicação : 11/07/2007
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : LECIR MANOEL DA LUZ
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