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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20050710225970APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. CONCURSO FORMAL. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS. RECONHECIMENTO. REDUÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. - Havendo conjunto probatório coeso e harmônico, pautado, sobretudo, no reconhecimento do réu como autor do delito, por parte das vítimas, inviável a tese absolutória.- De igual forma, inquestionável as provas referentes ao emprego de arma de fogo e concurso de agentes, o que repercute numa reprimenda maior.- Demonstrado que o réu possui maus antecedentes, conduta social maculada e personalidade voltada para o mundo do crime, é de rigor a fixação da pena-base acima do mínimo legal.- Comprovado, também, o concurso formal de crimes, visto que foram subtraídos pertences de três vítimas distintas, na mesma empreitada criminosa.- Negado provimento ao recurso. Unânime.

Data do Julgamento : 28/06/2007
Data da Publicação : 26/03/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIA APARECIDA FERNANDES
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