- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20050710226146APR

Ementa
PENAL. ARTIGO 155, § 4º, INCISO III, C/C O ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PLEITO ABSOLUTÓRIO - INADMISSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE ESTADO DE EMBRIAGUEZ DO AGENTE - AUSÊNCIA DE PROVA. RECURSO NÃO PROVIDO.Se a prova angariada no curso da instrução revela-se como a necessária e suficiente para demonstrar os fatos narrados na denúncia e comprovar a materialidade e a autoria do delito, a condenação é medida que se impõe.Inexistindo nos autos provas suficientes de que o agente, no momento da prática delituosa, estava sob o efeito de álcool e/ou substâncias análogas que diminuíram ou aniquilaram sua capacidade de entendimento ou de autodeterminação, inaceitável é a tese da defesa buscando a absolvição.

Data do Julgamento : 05/03/2009
Data da Publicação : 20/05/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA