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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20050710237029APR

Ementa
PENAL. ARTIGO 155, § 4º, INCISO I DO CÓDIGO PENAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO DO TIPO PENAL PARA A MODALIDADE TENTADA E AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULOS - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME.O princípio da insignificância - excludente supralegal - deve ser aplicado somente nos casos em que o valor do bem seja considerado ínfimo e irrisório. Assim não ocorre, na espécie, eis que a res furtiva foi avaliada em R$ 275,00 (duzentos e setenta e cinco reais).Feita a prova de que o bem foi retirado da esfera de vigilância do proprietário, somente sendo recuperado após a intervenção de agentes policiais, em local diverso daquele em que se deu o furto, de crime tentado não se cuida.Havendo laudo pericial conclusivo que demonstra o rompimento de obstáculo, caracterizada está a qualificadora do inciso I do § 4º do artigo 155 do Código Penal.

Data do Julgamento : 24/01/2008
Data da Publicação : 20/02/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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