TJDF APR -Apelação Criminal-20050710260133APR
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO QUALIFICADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DOSIMETRIA DA PENA. PROVA APTA A EMBASAR DECRETO CONDENATORIO. RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA.1. A jurisprudência deste Eg. Tribunal de Justiça consagrou o entendimento de que no delito de roubo, o emprego de arma de fogo, infligindo temor à vítima, impossibilita a desclassificação para o crime de furto.2. Não há que se falar em nulidade da r. sentença, se o magistrado ao proferir sua decisão não está obrigado a apreciar exaustivamente as circunstâncias judiciais, podendo, o nobre julgador sentenciante, tão-somente, explicitar os motivos que serviram para alicerçar sua convicção.3. As declarações da vítima, confirmada pelo depoimento de testemunha, são aptas a embasar o decreto condenatório do apelante pelo cometimento de crime de roubo qualificado pelo emprego de arma de fogo.4. Recursos conhecidos e improvidos.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO QUALIFICADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DOSIMETRIA DA PENA. PROVA APTA A EMBASAR DECRETO CONDENATORIO. RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA.1. A jurisprudência deste Eg. Tribunal de Justiça consagrou o entendimento de que no delito de roubo, o emprego de arma de fogo, infligindo temor à vítima, impossibilita a desclassificação para o crime de furto.2. Não há que se falar em nulidade da r. sentença, se o magistrado ao proferir sua decisão não está obrigado a apreciar exaustivamente as circunstâncias judiciais, podendo, o nobre julgador sentenciante, tão-somente, explicitar os motivos que serviram para alicerçar sua convicção.3. As declarações da vítima, confirmada pelo depoimento de testemunha, são aptas a embasar o decreto condenatório do apelante pelo cometimento de crime de roubo qualificado pelo emprego de arma de fogo.4. Recursos conhecidos e improvidos.
Data do Julgamento
:
12/06/2008
Data da Publicação
:
16/07/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
NILSONI DE FREITAS
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