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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20050710260375APR

Ementa
PENAL. ART. 155, § 4º, II E IV DO CÓDIGO PENAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - VALOR DO BEM SUPERIOR ÀQUELE QUE PODE SER TIDO COMO BAGATELA - CONDUTA RELEVANTE - INAPLICABILIDADE. APELO NÃO-PROVIDO.A aplicação do princípio da insignificância deve levar em consideração a situação brasileira, restringindo-se, em razão disso, àqueles casos em que o bem objeto do delito tenha valor desprezível. Assim não ocorre se os bens foram avaliados em montante correspondente a 60% (sessenta por cento) do salário mínimo vigente à época dos fatos.E não apenas o valor dos bens subtraídos deve ser sopesado para caracterização da insignificância, mas também a gravidade da conduta perpetrada pelo agente. Analisa-se a pequenez do ato praticado e não apenas do bem subtraído. Há de ser imposta condenação sempre que ocorra ofensa relevante a bem jurídico protegido pela norma.Apelo não-provido.

Data do Julgamento : 04/12/2008
Data da Publicação : 14/01/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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