main-banner

Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20050710261345APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA DE FOGO. IMPROCEDÊNCIA DA ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. O depoimento da vítima, que reconheceu os acusados, do investigador de polícia e o fato de os bens terem sido apreendidos na residência de um dos acusados, são elementos suficientes para provar a autoria e a materialidade do delito, sustentando a condenação. O reconhecimento dos réus pela vítima diante da autoridade policial, logo depois da assalto sofrido, quando os fatos ainda estão frescos na memória, tem grande relevância como meio de prova, nada obstante a dificuldade de reconhecimento de um dos réus tempos depois, por ocasião da audiência de instrução. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 06/03/2008
Data da Publicação : 20/05/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GEORGE LOPES LEITE
Mostrar discussão