TJDF APR -Apelação Criminal-20050710268990APR
PENAL E PROCESSO PENAL. CONDENAÇÃO POR CRIME DE ROUBO. PROVA APTA A EMBASAR DECRETO CONDENATÓRIO. REDUÇÃO DE PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA COMPROVADA EM RELAÇÃO A AMBOS OS RÉUS. RECURSOS DO RÉU CONHECIDO E IMPROVIDO. RECURSO DO MP CONHECIDO E PROVIDO. 1. As declarações das vítimas, confirmadas pelos depoimentos das testemunhas, são aptas a embasar o decreto condenatório do apelante pelo cometimento de crime de roubo.2. Destarte, ainda que se considere o entendimento jurisprudencial de que somente podem ser ponderados para efeito de maus antecedentes sentenças com trânsito em julgado, na hipótese, as demais circunstâncias judiciais valoradas negativamente autorizam a fixação da pena-base em (06) seis meses acima do mínimo legal.3. Não obstante a negativa do acusado na empreitada criminosa, sua participação fica evidente ante as palavras da vítima, que, na fase inquisitiva, o reconheceu como um dos agentes, aliadas ao depoimento de testemunha, que corrobora seu reconhecimento.4. Recursos conhecidos. Improvido o do réu e provido o do MP.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. CONDENAÇÃO POR CRIME DE ROUBO. PROVA APTA A EMBASAR DECRETO CONDENATÓRIO. REDUÇÃO DE PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA COMPROVADA EM RELAÇÃO A AMBOS OS RÉUS. RECURSOS DO RÉU CONHECIDO E IMPROVIDO. RECURSO DO MP CONHECIDO E PROVIDO. 1. As declarações das vítimas, confirmadas pelos depoimentos das testemunhas, são aptas a embasar o decreto condenatório do apelante pelo cometimento de crime de roubo.2. Destarte, ainda que se considere o entendimento jurisprudencial de que somente podem ser ponderados para efeito de maus antecedentes sentenças com trânsito em julgado, na hipótese, as demais circunstâncias judiciais valoradas negativamente autorizam a fixação da pena-base em (06) seis meses acima do mínimo legal.3. Não obstante a negativa do acusado na empreitada criminosa, sua participação fica evidente ante as palavras da vítima, que, na fase inquisitiva, o reconheceu como um dos agentes, aliadas ao depoimento de testemunha, que corrobora seu reconhecimento.4. Recursos conhecidos. Improvido o do réu e provido o do MP.
Data do Julgamento
:
03/04/2008
Data da Publicação
:
04/06/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
NILSONI DE FREITAS
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