TJDF APR -Apelação Criminal-20050750098092APR
Júri. Homicídio simples. Lesão corporal seguida de morte. Decisão apoiada na prova dos autos. Legítima defesa putativa. Negativa de autoria. Teses repelidas pelos jurados. Inovação nas razões do recurso.1. Afirmado por testemunhas visuais dos fatos que os disparos que causaram a morte de duas pessoas foram efetuados pelo apelante, improcedente a alegação de que a decisão dos jurados em condená-lo por homicídio consumado e lesão corporal seguida de morte é manifestamente contrária à prova dos autos.2. Uma vez sustentadas em plenário somente as teses de negativa de autoria e de legítima defesa putativa, rejeitadas pelo conselho de sentença, incoerente o fundamento de decisão manifestamente contrária à prova dos autos porque o réu agiu acobertado pela legítima defesa real. 3. Provado que os réus dispararam suas armas na direção das vítimas, devem ambos responder pelos crimes contra elas perpetrados, uma vez que agiram com comunhão de desígnios. Irrelevante, nesse caso, saber de qual arma partiu o disparo mortal.
Ementa
Júri. Homicídio simples. Lesão corporal seguida de morte. Decisão apoiada na prova dos autos. Legítima defesa putativa. Negativa de autoria. Teses repelidas pelos jurados. Inovação nas razões do recurso.1. Afirmado por testemunhas visuais dos fatos que os disparos que causaram a morte de duas pessoas foram efetuados pelo apelante, improcedente a alegação de que a decisão dos jurados em condená-lo por homicídio consumado e lesão corporal seguida de morte é manifestamente contrária à prova dos autos.2. Uma vez sustentadas em plenário somente as teses de negativa de autoria e de legítima defesa putativa, rejeitadas pelo conselho de sentença, incoerente o fundamento de decisão manifestamente contrária à prova dos autos porque o réu agiu acobertado pela legítima defesa real. 3. Provado que os réus dispararam suas armas na direção das vítimas, devem ambos responder pelos crimes contra elas perpetrados, uma vez que agiram com comunhão de desígnios. Irrelevante, nesse caso, saber de qual arma partiu o disparo mortal.
Data do Julgamento
:
21/06/2007
Data da Publicação
:
18/07/2007
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GETULIO PINHEIRO
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