TJDF APR -Apelação Criminal-20050810003814APR
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO RESTRITO - CONDENAÇÃO - FIXAÇÃO DA PENA.1. Condena-se o réu por porte ilegal de arma de fogo de uso restrito (Estatuto do Desarmamento - Lei nº 10.826/03, art. 16), se a confissão judicial do réu, corroborada pelo depoimento judicial do policial militar que o prendeu em flagrante, dão conta de que ele (réu) portava arma de fogo, em via pública, sem autorização.2. Cabível a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito se o réu foi condenado a 3 (três) anos de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, (CP 44 § 2º).3. Negou-se provimento ao apelo.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO RESTRITO - CONDENAÇÃO - FIXAÇÃO DA PENA.1. Condena-se o réu por porte ilegal de arma de fogo de uso restrito (Estatuto do Desarmamento - Lei nº 10.826/03, art. 16), se a confissão judicial do réu, corroborada pelo depoimento judicial do policial militar que o prendeu em flagrante, dão conta de que ele (réu) portava arma de fogo, em via pública, sem autorização.2. Cabível a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito se o réu foi condenado a 3 (três) anos de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, (CP 44 § 2º).3. Negou-se provimento ao apelo.
Data do Julgamento
:
04/12/2008
Data da Publicação
:
21/01/2009
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SÉRGIO ROCHA
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