TJDF APR -Apelação Criminal-20050810005483APR
PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO USO DE ARMA DE FOGO E PELO CONCURSO DE AGENTES - ART. 157, PARÀGRAFO 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL - RECURSO - NEGATIVA DE AUTORIA - CONTRADIÇÃO - PROVAS TESTEMUNHAIS - IMPROCEDÊNCIA - CONDENAÇÃO MANTIDA .1. É apto e suficiente a gerar condenação um conjunto probatório em que concorre o reconhecimento firme e seguro da vitima, em oposição às alegações do ofensor, de todo insubsistentes.2. Irrelevante a existência de contradições nos depoimentos da vitimas em relação à dinâmica do evento, se devidamente comprovada a materialidade e a autoria do delito.3. Recurso a que se nega provimento.
Ementa
PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO USO DE ARMA DE FOGO E PELO CONCURSO DE AGENTES - ART. 157, PARÀGRAFO 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL - RECURSO - NEGATIVA DE AUTORIA - CONTRADIÇÃO - PROVAS TESTEMUNHAIS - IMPROCEDÊNCIA - CONDENAÇÃO MANTIDA .1. É apto e suficiente a gerar condenação um conjunto probatório em que concorre o reconhecimento firme e seguro da vitima, em oposição às alegações do ofensor, de todo insubsistentes.2. Irrelevante a existência de contradições nos depoimentos da vitimas em relação à dinâmica do evento, se devidamente comprovada a materialidade e a autoria do delito.3. Recurso a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
09/08/2007
Data da Publicação
:
16/01/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SILVA LEMOS
Mostrar discussão