TJDF APR -Apelação Criminal-20050810013719APR
Roubo qualificado. Preliminar de nulidade do inquérito e do processo rejeitada. Reconhecimento pela vítima. Prova. Concurso de pessoas. Aumento de pena superior ao mínimo. Necessidade de fundamentação específica.1. O inquérito policial é procedimento meramente informativo. Eventuais vícios nele verificados não contaminam a ação penal.2. Não é nulo o processo penal por falta de nomeação de curador ao réu menor que teve a assistência de defensor dativo (enunciado nº 352 da súmula do STF).3. O reconhecimento seguro do réu pela vítima, na delegacia e em juízo, fato ratificado por testemunha que avistou ambos em luta corporal, no instante do roubo, é prova suficiente para condená-lo por esse crime.4. Provado que o apelante recebeu auxílio de terceiro para se desvencilhar da vítima e fugir do local do crime, incide a qualificadora do concurso de pessoas.5. Aumento de pena superior ao mínimo, pela incidência de mais de uma circunstância qualificadora, no roubo, exige fundamentação qualitativa em relação a cada circunstância.
Ementa
Roubo qualificado. Preliminar de nulidade do inquérito e do processo rejeitada. Reconhecimento pela vítima. Prova. Concurso de pessoas. Aumento de pena superior ao mínimo. Necessidade de fundamentação específica.1. O inquérito policial é procedimento meramente informativo. Eventuais vícios nele verificados não contaminam a ação penal.2. Não é nulo o processo penal por falta de nomeação de curador ao réu menor que teve a assistência de defensor dativo (enunciado nº 352 da súmula do STF).3. O reconhecimento seguro do réu pela vítima, na delegacia e em juízo, fato ratificado por testemunha que avistou ambos em luta corporal, no instante do roubo, é prova suficiente para condená-lo por esse crime.4. Provado que o apelante recebeu auxílio de terceiro para se desvencilhar da vítima e fugir do local do crime, incide a qualificadora do concurso de pessoas.5. Aumento de pena superior ao mínimo, pela incidência de mais de uma circunstância qualificadora, no roubo, exige fundamentação qualitativa em relação a cada circunstância.
Data do Julgamento
:
21/06/2007
Data da Publicação
:
18/07/2007
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GETULIO PINHEIRO
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