TJDF APR -Apelação Criminal-20050810014143APR
PENAL. RECEPTAÇÃO (ARTIGO 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). PRELIMINAR. RECURSO. APELAÇÃO. DESISTÊNCIA DO RÉU. INTERPOSIÇÃO PELA DEFESA TÉCNICA. CONHECIMENTO. ABSOLVIÇÃO. PROVAS. VEÍCULOS. ORIGEM ILÍCITA. CONHECIMENTO. DESMONTE. INVIABILIDADE. Preliminar. Se o réu renunciou ao direito de recorrer, mas a defesa técnica interpôs recurso, há de prevalecer a vontade da defesa técnica, garantindo-se ao acusado o acesso ao duplo grau de jurisdição. Mérito. Se o conjunto probatório demonstra ter o réu, ciente da origem ilícita do bem, facilitado a ocultação do veículo em sua residência, buscando participação na futura venda das peças desmontadas, fica caracterizado o delito de receptação. Nesse sentido: TJDFT - APR 200000110795625, DJU de 28-3-2007. NEGOU-SE PROVIMENTO. UNÂNIME.
Ementa
PENAL. RECEPTAÇÃO (ARTIGO 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). PRELIMINAR. RECURSO. APELAÇÃO. DESISTÊNCIA DO RÉU. INTERPOSIÇÃO PELA DEFESA TÉCNICA. CONHECIMENTO. ABSOLVIÇÃO. PROVAS. VEÍCULOS. ORIGEM ILÍCITA. CONHECIMENTO. DESMONTE. INVIABILIDADE. Preliminar. Se o réu renunciou ao direito de recorrer, mas a defesa técnica interpôs recurso, há de prevalecer a vontade da defesa técnica, garantindo-se ao acusado o acesso ao duplo grau de jurisdição. Mérito. Se o conjunto probatório demonstra ter o réu, ciente da origem ilícita do bem, facilitado a ocultação do veículo em sua residência, buscando participação na futura venda das peças desmontadas, fica caracterizado o delito de receptação. Nesse sentido: TJDFT - APR 200000110795625, DJU de 28-3-2007. NEGOU-SE PROVIMENTO. UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
17/01/2008
Data da Publicação
:
16/04/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
VAZ DE MELLO
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