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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20050810021386APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. VALORAÇÃO DA PROVA. CRIME CONTRA A LIBERDADE SEXUAL. RELEVÂNCIA DÀ PALAVRA DA VÍTIMA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO PELO MENOS INDICIÁRIA. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. A palavra da vítima tem especial valor nos crimes contra a liberdade sexual, mas não tem caráter probatório absoluto. No caso, a vítima teria sido molestada pelo agente de polícia durante alguns minutos em que estiveram a sós nas dependências da delegacia, sob a autoridade deste, mediante toque lascivo nos seios e em outras partes íntimas. Tais fatos não foram corroboradas por prova hábil. Há indícios que lhe conferem verossimilhança, mas não foram testemunhados por ninguém e a acusação cingiu-se à palavra da vítima contra a do acusado, sendo inexistente a prova pericial para constatar a materialidade do delido. Impõe-se a aplicação do princípio do in dubio pro reo.Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 03/03/2008
Data da Publicação : 27/05/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GEORGE LOPES LEITE
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