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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20050810022887APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL - CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA - CONDENAÇÃO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO AMPARADO NA ILEGALIDADE DA OBTENÇÃO DAS PROVAS - MOTIVOS INFUNDADOS - AÇÃO POLICIAL AMPARADA NA LEI - PRISÃO EM FLAGRANTE - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.É dever e obrigação da autoridade policial abordar pessoas e/ou veículos que transitam e/ou trafegam por vias públicas em atitude suspeita, não configurando ilegalidade ou abuso de poder, se observados certos preceitos, como o respeito à integridade física e moral do cidadão que sofre a ação da polícia.Ampara-se no artigo 240, §2.º, do Código de Processo Penal, a ação da polícia que aborda pessoa trafegando em via pública portando um facão e, procedida revista pessoal, encontra arma de fogo sem a autorização do órgão competente.

Data do Julgamento : 10/05/2007
Data da Publicação : 06/06/2007
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : LECIR MANOEL DA LUZ
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