TJDF APR -Apelação Criminal-20050810025508APR
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO E EXTORSÃO QUALIFICADA. PEDIDO PARA EXCLUIR A CONDENAÇÃO PELO CRIME DE EXTORSÃO. INVIABILIDADE. DELAÇÃO PREMIADA. ART. 14, DA LEI N.º 9.807/99. NÃO-OCORRÊNCIA. QUALIFICADORAS. CARACTERIZAÇÃO.1.Se o agente, em um primeiro momento, subtrai diversos bens da vítima e, posteriormente, obriga a mesma a fornecer-lhe a senha bancária para efetuar saques em caixas eletrônicos, comete dois crimes diversos, extorsão e roubo, em concurso material.2. Se as informações prestadas pelo réu não colaboraram efetivamente para a elucidação dos fatos, eis que as diligências policiais já o haviam esclarecido, não se aplica a hipótese prevista no artigo 14, da Lei n.º 9.807/99, mas sim a atenuante da confissão espontânea. 3. Restando demonstrada a participação do apelante no crime, bem como a ocorrência das qualificadoras, inviável a sua exclusão.4. Recursos improvidos. Sentença mantida.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO E EXTORSÃO QUALIFICADA. PEDIDO PARA EXCLUIR A CONDENAÇÃO PELO CRIME DE EXTORSÃO. INVIABILIDADE. DELAÇÃO PREMIADA. ART. 14, DA LEI N.º 9.807/99. NÃO-OCORRÊNCIA. QUALIFICADORAS. CARACTERIZAÇÃO.1.Se o agente, em um primeiro momento, subtrai diversos bens da vítima e, posteriormente, obriga a mesma a fornecer-lhe a senha bancária para efetuar saques em caixas eletrônicos, comete dois crimes diversos, extorsão e roubo, em concurso material.2. Se as informações prestadas pelo réu não colaboraram efetivamente para a elucidação dos fatos, eis que as diligências policiais já o haviam esclarecido, não se aplica a hipótese prevista no artigo 14, da Lei n.º 9.807/99, mas sim a atenuante da confissão espontânea. 3. Restando demonstrada a participação do apelante no crime, bem como a ocorrência das qualificadoras, inviável a sua exclusão.4. Recursos improvidos. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
26/04/2007
Data da Publicação
:
15/08/2007
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
Mostrar discussão