TJDF APR -Apelação Criminal-20050810028975APR
PENAL E PROCESSO PENAL - ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS - CORRUPÇÃO DE MENORES - PLEITO ABSOLUTÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - CRIME FORMAL - REDUÇÃO REPRIMENDA - ERRO MATERIAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - UNÂNIME.- Tem entendido a moderna Jurisprudência que a inocência da vítima, menor de idade, tem presunção iuris tantum, razão pela qual o delito possui natureza formal, independendo, para sua configuração, da caracterização da prova da corrupção resultante.- A correção de erro material contido na parte dispositiva da sentença pode ser efetuada a qualquer tempo, máxime quando não implica em prejuízo para o réu.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL - ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS - CORRUPÇÃO DE MENORES - PLEITO ABSOLUTÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - CRIME FORMAL - REDUÇÃO REPRIMENDA - ERRO MATERIAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - UNÂNIME.- Tem entendido a moderna Jurisprudência que a inocência da vítima, menor de idade, tem presunção iuris tantum, razão pela qual o delito possui natureza formal, independendo, para sua configuração, da caracterização da prova da corrupção resultante.- A correção de erro material contido na parte dispositiva da sentença pode ser efetuada a qualquer tempo, máxime quando não implica em prejuízo para o réu.
Data do Julgamento
:
27/08/2007
Data da Publicação
:
23/01/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
LECIR MANOEL DA LUZ
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