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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20050810033608APR

Ementa
PROCESSO PENAL. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. NÃO SE APLICAM OS BENEFICIOS DOS ART. 30 E 32 AO PORTE ILEGAL DE ARMA. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. VALIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Os benefícios previstos nos artigos 30 e 32 do Estatuto do Desarmamento somente se aplicam ao tipo penal descrito em seu art. 12 que cuida de posse irregular de arma de fogo de uso permitido e não no art. 14, que trata especificamente do porte ilegal de arma, crime perpetrado pelo apelante ao portar a arma de fogo sem autorização. 2. A jurisprudência desse E. Tribunal de Justiça é firme no sentido de atribuir validade a depoimento de policiais quando em consonância com as demais provas coligidas.3. Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 29/03/2007
Data da Publicação : 06/06/2007
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : NILSONI DE FREITAS
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