TJDF APR -Apelação Criminal-20050810049096APR
APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VIOLÊNCIA. PRÁTICA DE ATO LIBIDINOSO DIVERSO DA CONJUNÇÃO CARNAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. DESCLASSIFICAÇÃO. TENTATIVA. CONTRAVENÇÃO PENAL PREVISTA NO ART. 65 DA LCP. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE. REGIME DE CUMPRIMENTO. CRITÉRIOS DO ART. 33, § 2º, 'B'. RÉU PRIMÁRIO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. QUANTUM DA PENA. POSSIBILIDADE.Nos crimes praticados contra a liberdade sexual, em geral cometidos longe da vista de testemunhas, a palavra da vítima possui especial relevo, tanto mais quando corroborada por outros elementos de prova colhidos em Juízo. O resultado negativo no laudo de exame de corpo de delito é irrelevante, pois o crime de atentado violento ao pudor nem sempre deixa vestígios detectáveis por perícia técnica, motivo pelo qual pode ser comprovado por outros meios. Inviável a absolvição quando o conjunto probatório formado pela prova oral é suficiente para comprovar a autoria do crime de atentado violento ao pudor.O STF, no julgamento do HC 111840, declarou a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei nº 8.072/1990, motivo pelo qual se deve observar os critérios estabelecidos no art. 33 do CP para a fixação do regime inicial de cumprimento da pena.Se o quantum de pena aplicada é inferior a oito anos, o réu é primário e inexistem circunstâncias judiciais desfavoráveis o regime prisional adequado para o início do cumprimento da sanção é o semiaberto.Apelação provida parcialmente.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VIOLÊNCIA. PRÁTICA DE ATO LIBIDINOSO DIVERSO DA CONJUNÇÃO CARNAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. DESCLASSIFICAÇÃO. TENTATIVA. CONTRAVENÇÃO PENAL PREVISTA NO ART. 65 DA LCP. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE. REGIME DE CUMPRIMENTO. CRITÉRIOS DO ART. 33, § 2º, 'B'. RÉU PRIMÁRIO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. QUANTUM DA PENA. POSSIBILIDADE.Nos crimes praticados contra a liberdade sexual, em geral cometidos longe da vista de testemunhas, a palavra da vítima possui especial relevo, tanto mais quando corroborada por outros elementos de prova colhidos em Juízo. O resultado negativo no laudo de exame de corpo de delito é irrelevante, pois o crime de atentado violento ao pudor nem sempre deixa vestígios detectáveis por perícia técnica, motivo pelo qual pode ser comprovado por outros meios. Inviável a absolvição quando o conjunto probatório formado pela prova oral é suficiente para comprovar a autoria do crime de atentado violento ao pudor.O STF, no julgamento do HC 111840, declarou a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei nº 8.072/1990, motivo pelo qual se deve observar os critérios estabelecidos no art. 33 do CP para a fixação do regime inicial de cumprimento da pena.Se o quantum de pena aplicada é inferior a oito anos, o réu é primário e inexistem circunstâncias judiciais desfavoráveis o regime prisional adequado para o início do cumprimento da sanção é o semiaberto.Apelação provida parcialmente.
Data do Julgamento
:
06/12/2012
Data da Publicação
:
17/12/2012
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SOUZA E AVILA
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