TJDF APR -Apelação Criminal-20050810076138APR
PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. DUAS VEZES. AUTORIA. COMPROVAÇÃO. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS E DAS TESTEMUNHAS. NEGATIVA DISSOCIADA DA PROVA DOS AUTOS.Comprovada está a autoria dos dois crimes de roubo qualificados pelo concurso de pessoas e emprego de arma de fogo, através da confissão do acusado perante a autoridade policial, dos depoimentos dos policiais que o prenderam em flagrante delito e dos empregados do estabelecimento comercial que presenciaram os fatos e fizeram o reconhecimento do autor na lavratura do auto, não merecendo acolhimento para absolvição a negativa dos fatos em juízo, por se encontrar a assertiva dissociada das demais provas dos autos.Apelação conhecida e provida.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. DUAS VEZES. AUTORIA. COMPROVAÇÃO. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS E DAS TESTEMUNHAS. NEGATIVA DISSOCIADA DA PROVA DOS AUTOS.Comprovada está a autoria dos dois crimes de roubo qualificados pelo concurso de pessoas e emprego de arma de fogo, através da confissão do acusado perante a autoridade policial, dos depoimentos dos policiais que o prenderam em flagrante delito e dos empregados do estabelecimento comercial que presenciaram os fatos e fizeram o reconhecimento do autor na lavratura do auto, não merecendo acolhimento para absolvição a negativa dos fatos em juízo, por se encontrar a assertiva dissociada das demais provas dos autos.Apelação conhecida e provida.
Data do Julgamento
:
14/02/2008
Data da Publicação
:
20/05/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SOUZA E AVILA
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