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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20050810084849APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO. MOMENTO CONSUMATIVO. FIXAÇÃO DA PENA.1.Considera-se consumado o crime de roubo no instante em que, cessando a violência ou a grave ameaça e ocorrendo o desapossamento da vítima, o autor do fato tenha a posse da res. 2.Se, ao ensejo da análise das circunstâncias judiciais constantes do art. 59, do CP, o sentenciante culmina por fixar pena que desprestigia os critérios de necessidade e suficiência para prevenção e repressão do crime, há de se fazer a adequação necessária.3.Recurso do Ministério Público provido. Recursos dos réus improvido.

Data do Julgamento : 15/05/2008
Data da Publicação : 04/06/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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