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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20050810088884APR

Ementa
Roubo qualificado. Apelação interposta pessoalmente pelo réu. Prova. Analfabeto. Erro sobre a ilicitude do fato. Reincidência. Confissão. Compensação.1. Interposta apelação ampla pessoalmente pelo réu, mediante termo nos autos, considera-se devolvido ao tribunal o conhecimento de toda a matéria decidida no processo.2. Preso e autuado em flagrante o réu, na posse dos bens subtraídos da vítima mediante grave ameaça exercida com o emprego de arma e com o concurso de outras pessoas, fato por ele confessado em juízo, incensurável sua condenação pela prática de roubo qualificado.3. Desnecessário o agente ser alfabetizado para saber que a subtração violenta de coisa alheia móvel constitui crime. Improcedente, por essa razão, a afirmação do apelante de ter perpetrado o roubo por erro sobre a ilicitude do fato por ser analfabeto.4. A agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, sem, no entanto, anulá-la completamente. Procede-se à compensação de modo que o aumento de pena supere um pouco o de sua redução.

Data do Julgamento : 11/04/2008
Data da Publicação : 25/06/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : GETULIO PINHEIRO
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