TJDF APR -Apelação Criminal-20050910039409APR
APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, DA LEI Nº. 10.826/2003. ABSOLVIÇÃO. CONVERSÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE EM PAGAMENTO DE CESTAS BÁSICAS.- Inviável a absolvição, quando a materialidade e autoria delitivas restarem devidamente comprovadas.- O argumento do acusado de que a prestação de serviços à comunidade traria prejuízos ao seu trabalho, não se presta a justificar o pedido de substituição desta pena alternativa pela entrega de cestas básicas, a teor do que se extrai do disposto no § 3º do artigo 46 do Código Penal.- Negado provimento ao recurso. Unânime.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, DA LEI Nº. 10.826/2003. ABSOLVIÇÃO. CONVERSÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE EM PAGAMENTO DE CESTAS BÁSICAS.- Inviável a absolvição, quando a materialidade e autoria delitivas restarem devidamente comprovadas.- O argumento do acusado de que a prestação de serviços à comunidade traria prejuízos ao seu trabalho, não se presta a justificar o pedido de substituição desta pena alternativa pela entrega de cestas básicas, a teor do que se extrai do disposto no § 3º do artigo 46 do Código Penal.- Negado provimento ao recurso. Unânime.
Data do Julgamento
:
27/09/2007
Data da Publicação
:
19/11/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIA APARECIDA FERNANDES
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