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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20050910041806APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO CRIMINAL. COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME. PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. INIMPUTABILIDADE NÃO COMPROVADA. LAUDO PSIQUIÁTRICO. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA.- Havendo nos autos robusto conjunto probatório, reforçado pela confissão espontânea do réu, que confirmou ter feito falso registro de crime, com plena ciência de sua não ocorrência, merece ser mantida a condenação.- Comprovado por Laudo pericial que o réu era, ao tempo do crime, imputável, improcede o pleito de aplicação das disposições do artigo 28, § 1º, do CP. - Recurso não provido. Unânime.

Data do Julgamento : 04/10/2007
Data da Publicação : 23/04/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIA APARECIDA FERNANDES
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