TJDF APR -Apelação Criminal-20050910041806APR
PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO CRIMINAL. COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME. PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. INIMPUTABILIDADE NÃO COMPROVADA. LAUDO PSIQUIÁTRICO. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA.- Havendo nos autos robusto conjunto probatório, reforçado pela confissão espontânea do réu, que confirmou ter feito falso registro de crime, com plena ciência de sua não ocorrência, merece ser mantida a condenação.- Comprovado por Laudo pericial que o réu era, ao tempo do crime, imputável, improcede o pleito de aplicação das disposições do artigo 28, § 1º, do CP. - Recurso não provido. Unânime.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO CRIMINAL. COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME. PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. INIMPUTABILIDADE NÃO COMPROVADA. LAUDO PSIQUIÁTRICO. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA.- Havendo nos autos robusto conjunto probatório, reforçado pela confissão espontânea do réu, que confirmou ter feito falso registro de crime, com plena ciência de sua não ocorrência, merece ser mantida a condenação.- Comprovado por Laudo pericial que o réu era, ao tempo do crime, imputável, improcede o pleito de aplicação das disposições do artigo 28, § 1º, do CP. - Recurso não provido. Unânime.
Data do Julgamento
:
04/10/2007
Data da Publicação
:
23/04/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIA APARECIDA FERNANDES
Mostrar discussão