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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20050910070107APR

Ementa
PENAL. ROUBO QUADRUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES, USO DE ARMA DE FOGO, TRANSPORTE DE VEÍCULO PARA OUTRO ESTADO E CONSTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INADMISSIBILIDADE. VALOR PROBANTE DA PALAVRA DA VÍTIMA. ARMA DE FOGO NÃO APREENDIDA. IRRELEVÂNCIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.1 A palavra da vítima se reveste de especial relevância nos crimes contra o patrimônio, especialmente quando corroborada por outros elementos de convicção colhidos nos autos. O reconhecimento do réu pela vítima está coadunado com o depoimento de uma testemunha que viu o réu passar várias vezes no local onde aquela foi abordada, elidindo o álibi da defesa, de que o assaltante estava preso no dia do fato.2 É de se conferir plena credibilidade à versão da vítima, ao afirmar que foi abordada por três assaltantes que a despojaram do seu carro, tendo um deles saído do local conduzindo a res furtiva enquanto os outros dois o mantiveram cativo sob vigilância, além de subtraírem o dinheiro que portava consigo.3 A impossibilidade de realização da prova pericial para demonstrar a potencialidade lesiva da arma de fogo utilizada na intimidação da vítima, por esta confirmada, não afasta a incidência da qualificadora do artigo 157, § 2º, inciso I do Código Penal, acarretando a inversão do ônus da prova em desfavor do réu. Precedentes.4 Recurso improvido.

Data do Julgamento : 17/04/2008
Data da Publicação : 15/05/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GEORGE LOPES LEITE
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