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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20050910077013APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENORES. TENTATIVA DE SUBTRAÇÃO DE FIOS ELÉTRICOS EM INSTITUIÇÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PROVIMENTO.1. Uma condenação não pode ter supedâneo em meras conjecturas e suposições, mas sim em provas concludentes e inequívocas, não sendo possível condenar alguém por presunção, pois tal penalidade exige prova plena e inconteste, e, não sendo esta hipótese dos autos, cumpre invocar o princípio in dubio pro reo.2. Procedente o pleito de absolvição quando as provas produzidas no caso concreto apresentam contradição e não convergem no sentido de demonstrar que o apelante e os menores estavam no local dos fatos com o fito de subtrair fios elétricos da instituição, mormente quando não encontrado instrumento hábil à retirada da fiação que já se encontrava devidamente embutida na obra, dentro da tubulação, bem como na divergência apresentada quanto à quantidade de bolsas apreendidas no local que estavam acondicionando parte dos fios.3. Recurso conhecido e provido para absolver o réu das imputações descritas no artigo 155, § 4º, inciso IV, c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, e artigo 1º da Lei nº 2.252/1954, com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, com a nova redação dada pela Lei nº 11.690/2008.

Data do Julgamento : 18/09/2008
Data da Publicação : 04/11/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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