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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20050910080454APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL. ART. 214 DO CP POR DUAS VEZES. PROVAS SUFICIENTES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA - IMPOSSIBILIDADE. NÃO-PROVIMENTO.Aquele que utilizando-se de violência, constrange mulher a praticar com ele e terceiro ato libidinoso diverso da conjunção carnal, tem por subsumida sua conduta aos ditames do artigo 214 do CP, por duas vezes, não havendo que se falar em estupro tentado. Ainda que se trate de crime hediondo, o condenado tem direito à progressão de regime durante o cumprimento da pena (precedente do STF).

Data do Julgamento : 12/04/2007
Data da Publicação : 09/01/2008
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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