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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20050910080993APR

Ementa
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA DEMONSTRADA. PROVA DOS AUTOS. RECONHECIMENTO PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL. DEPOIMENTO DA VÍTIMA E DO CO-AUTOR. VALIDADE. IN DUBIO PRO REO. NÃO INCIDÊNCIA. PROVA EMPRESTADA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Ao prestarem depoimento em Juízo, as declarações prestadas pelas vítimas não destoaram daquelas colhidas na fase inquisitorial, apontado de forma harmônica e segura o apelante como autor dos fatos descritos pela denúncia. 2. Nos crimes contra o patrimônio, mormente aqueles praticados às escondidas, sem a presença de testemunhas, a palavra das vítimas adquire relevância especial e, sendo condizente com as demais provas acostadas aos autos, têm plena possibilidade de embasar o decreto condenatório, não incidindo, portanto, o brocardo jurídico in dubio pro reo. 3. Não há se falar em prova emprestada quando as declarações prestadas ocorreram quando apenas o Apelante figurava no pólo passivo do feito. 4. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 28/02/2008
Data da Publicação : 22/04/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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