TJDF APR -Apelação Criminal-20050910081906APR
PENAL. EMPRÉSTIMO DE FOGO DE USO PERMITIDO. ART. 14 DA LEI Nº 10.826. CRIME DE MERA CONDUTA. AUTORIA E MATERIALIDADE INDENE DE DÚVIDAS. AGENTE QUE EMPRESTOU ARMA DE FOGO A EMPREGADO DOMÉSTICO (CASEIRO DA CHÁCARA). FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL. 1. O crime de porte ilegal de arma de fogo é de mera atividade ou conduta; o comportamento exaure o conteúdo do tipo legal. 1.1 Doutrina. Nos crimes de mera conduta (ou de simples atividade) a lei não exige qualquer resultado naturalístico, contentando-se com a ação ou omissão do agente. Não sendo relevante o resultado material, há uma ofensa (de dano ou de perigo) presumida pela lei diante da prática da conduta. Exemplos são a violação de domicílio (art. 150), o ato obsceno (art. 233), a omissão de notificação de doença (art. 269), a condescendência criminosa (art. 320) e a maioria das contravenções. (in Manual de Direito Penal, Julio Fabrini Mirabete, Atlas, 2002, 18ª edição, pág. 134). 2. Irreparável a r. sentença que condenou o Apelante como incurso nas penas do art. 14 da Lei 10.826/03, por haver o mesmo emprestado arma de fogo a empregado doméstico (caseiro de uma chácara), a fim de que este espantasse os gaviões os quais atacavam os pintinhos da chácara, segundo o alegado. 3. Correta a fixação da pena em seu patamar mínimo diante das condições pessoais favoráveis do Apelante. 4. Sentença mantida
Ementa
PENAL. EMPRÉSTIMO DE FOGO DE USO PERMITIDO. ART. 14 DA LEI Nº 10.826. CRIME DE MERA CONDUTA. AUTORIA E MATERIALIDADE INDENE DE DÚVIDAS. AGENTE QUE EMPRESTOU ARMA DE FOGO A EMPREGADO DOMÉSTICO (CASEIRO DA CHÁCARA). FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL. 1. O crime de porte ilegal de arma de fogo é de mera atividade ou conduta; o comportamento exaure o conteúdo do tipo legal. 1.1 Doutrina. Nos crimes de mera conduta (ou de simples atividade) a lei não exige qualquer resultado naturalístico, contentando-se com a ação ou omissão do agente. Não sendo relevante o resultado material, há uma ofensa (de dano ou de perigo) presumida pela lei diante da prática da conduta. Exemplos são a violação de domicílio (art. 150), o ato obsceno (art. 233), a omissão de notificação de doença (art. 269), a condescendência criminosa (art. 320) e a maioria das contravenções. (in Manual de Direito Penal, Julio Fabrini Mirabete, Atlas, 2002, 18ª edição, pág. 134). 2. Irreparável a r. sentença que condenou o Apelante como incurso nas penas do art. 14 da Lei 10.826/03, por haver o mesmo emprestado arma de fogo a empregado doméstico (caseiro de uma chácara), a fim de que este espantasse os gaviões os quais atacavam os pintinhos da chácara, segundo o alegado. 3. Correta a fixação da pena em seu patamar mínimo diante das condições pessoais favoráveis do Apelante. 4. Sentença mantida
Data do Julgamento
:
19/02/2009
Data da Publicação
:
27/03/2009
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOÃO EGMONT
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