TJDF APR -Apelação Criminal-20050910099414APR
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. AUMENTO DE PENA EM DOIS QUINTOS. ADEQUAÇÃO. CONCURSO FORMAL. ACRÉSCIMO EM PROPORÇÃO COM A QUANTIDADE DE DELITOS. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DO ÓRGÃO ACUSADOR. O aumento decorrente das majorantes previstas no § 2º do artigo 157 do Código Penal não resulta de simples cálculo aritmético correspondente à quantidade de circunstâncias qualificadoras, mas das peculiaridades do caso concreto, que indiquem maior ou menor grau de censurabilidade da conduta e, conseqüentemente, da necessidade de maior rigor para a correta repressão e prevenção do delito. No concurso formal de crimes, o acréscimo deve ser aferido em função do número de delitos. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. AUMENTO DE PENA EM DOIS QUINTOS. ADEQUAÇÃO. CONCURSO FORMAL. ACRÉSCIMO EM PROPORÇÃO COM A QUANTIDADE DE DELITOS. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DO ÓRGÃO ACUSADOR. O aumento decorrente das majorantes previstas no § 2º do artigo 157 do Código Penal não resulta de simples cálculo aritmético correspondente à quantidade de circunstâncias qualificadoras, mas das peculiaridades do caso concreto, que indiquem maior ou menor grau de censurabilidade da conduta e, conseqüentemente, da necessidade de maior rigor para a correta repressão e prevenção do delito. No concurso formal de crimes, o acréscimo deve ser aferido em função do número de delitos. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
17/04/2008
Data da Publicação
:
15/05/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GEORGE LOPES LEITE
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