TJDF APR -Apelação Criminal-20050910109124APR
PENAL. ARTIGO 329, CAPUT E ART. 331, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE - REDUÇÃO DA PENA E MUDANÇA DE REGIME PRISIONAL - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO EM PARTE.Se a materialidade e a autoria do crime restaram demonstradas pelos depoimentos dos policiais, é quanto basta para a manutenção do decreto condenatório. A palavra de policial tem tanto valor quanto a de qualquer outro cidadão, somente esmaecendo em face de contra prova.Correta é a fixação da pena acima do mínimo cominado para a espécie quando as condições judiciais do acusado não lhe são de todo favoráveis. Pedido de modificação de regime semi-aberto para outro mais benéfico, encontra óbice quando as circunstâncias judiciais são desfavoráveis ao sentenciado (Art. 33, § 3º do Código Penal).
Ementa
PENAL. ARTIGO 329, CAPUT E ART. 331, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE - REDUÇÃO DA PENA E MUDANÇA DE REGIME PRISIONAL - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO EM PARTE.Se a materialidade e a autoria do crime restaram demonstradas pelos depoimentos dos policiais, é quanto basta para a manutenção do decreto condenatório. A palavra de policial tem tanto valor quanto a de qualquer outro cidadão, somente esmaecendo em face de contra prova.Correta é a fixação da pena acima do mínimo cominado para a espécie quando as condições judiciais do acusado não lhe são de todo favoráveis. Pedido de modificação de regime semi-aberto para outro mais benéfico, encontra óbice quando as circunstâncias judiciais são desfavoráveis ao sentenciado (Art. 33, § 3º do Código Penal).
Data do Julgamento
:
24/07/2008
Data da Publicação
:
27/08/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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