TJDF APR -Apelação Criminal-20050910113488APR
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. USO DE ARMA. RECURSO MINISTERIAL. POSTULAÇÃO DE EXASPERAÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO. LIGEIRA COMPENSAÇÃO. CONCURSO FORMAL. NÚMERO DE VÍTIMAS. PROCEDÊNCIA.- Se as circunstâncias judiciais são parcialmente desfavoráveis ao réu, impõe-se a fixação da pena acima do mínimo legal.- Porque a reincidência sobrepuja a confissão espontânea, procede-se a uma pequena compensação, de modo que o agravo na pena supere a redução.- No concurso formal, o parâmetro que serve de base para o aumento da pena, em razão de sua interação, é o número de resultados alcançados com a conduta, devendo, por isso, ser proporcional ao número de vítimas. - Recurso provido para exasperar a pena. Unânime.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. USO DE ARMA. RECURSO MINISTERIAL. POSTULAÇÃO DE EXASPERAÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO. LIGEIRA COMPENSAÇÃO. CONCURSO FORMAL. NÚMERO DE VÍTIMAS. PROCEDÊNCIA.- Se as circunstâncias judiciais são parcialmente desfavoráveis ao réu, impõe-se a fixação da pena acima do mínimo legal.- Porque a reincidência sobrepuja a confissão espontânea, procede-se a uma pequena compensação, de modo que o agravo na pena supere a redução.- No concurso formal, o parâmetro que serve de base para o aumento da pena, em razão de sua interação, é o número de resultados alcançados com a conduta, devendo, por isso, ser proporcional ao número de vítimas. - Recurso provido para exasperar a pena. Unânime.
Data do Julgamento
:
18/10/2007
Data da Publicação
:
26/03/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIA APARECIDA FERNANDES
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